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Direito de imagem em foto e vídeo: quem pode usar a foto

Mesa com um contrato, uma caneta, uma câmera e fotos impressas viradas para baixo.

Uma foto de pessoa carrega pelo menos três direitos. A autoria é de quem fotografou. O que o cliente pode fazer com ela depende do contrato. E a imagem de cada pessoa que aparece continua sendo dela. Quem quer postar, imprimir ou anunciar com a foto precisa olhar os três.

Este guia mostra o que a lei prevê, sem analisar caso concreto. Diante de um problema real com uma foto ou um vídeo, converse com um advogado ou, se for uma questão de consumo, procure o Procon.

1. A foto é de quem fotografou

A Lei de Direitos Autorais (Lei 9.610/98) protege a fotografia como obra (art. 7º, VII). O autor da foto tem o direito de reproduzi-la e de colocá-la à venda, respeitadas as restrições sobre retratos (art. 79). A proteção não depende de registro (art. 18).

Na prática, pagar a sessão não transfere a autoria: a obra continua sendo de quem fotografou.

Dois pontos pegam muita gente de surpresa:

  • O crédito é obrigatório. Quando outra pessoa usa a foto, o nome do autor deve aparecer de forma legível (art. 79, § 1º). O direito de ser reconhecido como autor é um direito moral, e os direitos morais não se vendem nem se renunciam (art. 27).
  • Alterar a foto pede autorização. A lei veda reproduzir a foto em desacordo com o original sem autorização prévia do autor (art. 79, § 2º). Se você pretende aplicar filtro, recortar muito ou mudar a cor, combine isso antes, por escrito.

2. O que o cliente pode fazer: licença ou cessão

Fora das exceções da lei (como a reprodução de retrato feita pelo próprio dono da foto encomendada, no art. 46), usar uma obra depende de autorização prévia e expressa do autor (art. 29). Essa autorização chega ao cliente, em geral, de duas formas (art. 49):

  • Licença: o fotógrafo continua com os direitos e autoriza usos combinados.
  • Cessão: o fotógrafo transfere os direitos patrimoniais (os de explorar a obra), no todo ou em parte. A cessão se faz sempre por escrito e presume-se paga (art. 50). A transferência total e definitiva só vale com contrato escrito (art. 49, II). Mesmo assim, a autoria e o crédito ficam com o fotógrafo (art. 49, I).

Quando o contrato não diz a forma de uso, ele é lido de forma restrita, limitado ao uso indispensável para a finalidade do contrato (art. 49, VI). Usar a foto do casamento num anúncio da sua loja, por exemplo, é outra finalidade: o mais seguro é que esse uso esteja escrito.

Muito problema nasce de contrato copiado da internet, que costuma ser omisso nos pontos que dão briga depois: uso em anúncio, edição pelo cliente, crédito, concurso de fotografia, portfólio.

3. A imagem de quem aparece é de cada pessoa

A Constituição diz que a imagem das pessoas é inviolável e garante indenização por dano material ou moral (art. 5º, X). Ela também protege a reprodução da imagem e da voz humanas (art. 5º, XXVIII, a).

Pelo Código Civil, salvo autorização, ou necessidade da justiça ou da ordem pública, o uso da imagem de uma pessoa pode ser proibido a pedido dela, sem prejuízo da indenização, se atingir a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se tiver fins comerciais (art. 20). E os direitos da personalidade, como a imagem, são intransmissíveis e irrenunciáveis, com as exceções previstas em lei (art. 11).

4. A LGPD também entra

Para a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/18), dado pessoal é a informação relacionada a pessoa identificada ou identificável (art. 5º, I). Uma foto em que dá para reconhecer alguém entra aí.

Quem usa esse dado precisa de uma base legal (art. 7º). O consentimento é uma delas; há também a execução de contrato, a obrigação legal e o legítimo interesse, entre outras. Quando a base é o consentimento, ele precisa ter finalidade determinada, porque a autorização genérica é nula (art. 8º, § 4º), e pode ser revogado a qualquer momento (art. 8º, § 5º).

A LGPD não se aplica a quem trata dados como pessoa física, para fins exclusivamente particulares e não econômicos (art. 4º, I). O convidado que posta a foto da festa no próprio perfil, só para fins particulares e sem ganho, em geral fica fora dela. O Código Civil, porém, continua valendo.

Criança e adolescente pedem cuidado próprio. O tratamento dos dados deve ser feito no melhor interesse deles (art. 14). Para criança, a lei fala em consentimento específico e em destaque, dado por pelo menos um dos pais ou pelo responsável legal (art. 14, § 1º). A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) firmou, no Enunciado CD/ANPD nº 1/2023, que outras bases legais também podem ser usadas, desde que o melhor interesse prevaleça. O Estatuto da Criança e do Adolescente inclui a preservação da imagem no direito ao respeito (Lei 8.069/90, art. 17).

Dois enganos comuns

"Está na internet, então posso usar." Foto aberta numa rede social tem autor e mostra alguém. O uso depende de autorização prévia e expressa do autor (Lei 9.610/98, art. 29) e, se houver fim comercial, também da pessoa retratada.

"Dei o crédito, então está tudo certo." O crédito é uma obrigação de quem usa a foto (art. 79, § 1º). Ele não substitui a autorização.

Casos comuns

O fotógrafo pode postar minhas fotos no portfólio?

A autoria permite ao fotógrafo reproduzir a obra (art. 79), mas a foto mostra você, e a sua imagem é protegida (Código Civil, art. 20). O caminho seguro, para os dois lados, é o contrato dizer se pode, onde (site, redes, concurso, anúncio pago) e por quanto tempo. Postar no portfólio e impulsionar a foto como anúncio são usos diferentes. Se você não quer aparecer, peça uma cláusula que diga isso. A autorização vem antes de postar: foto que já circulou é difícil de recolher, porque cópias salvas por outras pessoas continuam no ar depois que o fotógrafo a tira do site. E a autorização só de boca é difícil de provar. Veja quanto custa a fotografia de casamento.

A empresa pode usar a foto do funcionário?

A imagem do funcionário é dele. O Tribunal Superior do Trabalho já condenou empresa que pôs a foto de um empregado no site, com fim comercial e sem autorização expressa (2022), e afastou a condenação num manual interno, sem fim comercial (2017). O mais prudente é uma autorização escrita e separada, dizendo onde a foto vai aparecer e por quanto tempo. Veja também foto corporativa: quanto custa.

E o convidado que aparece na festa?

A autorização dos noivos ou dos pais do aniversariante não vale pelos convidados. Para usar um convidado em destaque no portfólio ou em anúncio, o caminho seguro é a autorização dele. Em foto de multidão, o STJ já negou indenização a um torcedor que apareceu sem destaque, não individualizado, no meio da torcida (REsp 1.772.593, 2020). Mas o tribunal disse que esse consentimento não se presume para propaganda alheia ao evento.

Foto em lugar público pode ser usada?

Depende do uso. O STJ negou indenização a um manifestante cuja foto, tirada num ato público, ilustrou uma reportagem: ali a finalidade era informar, não vender (REsp 1.449.082). Lugar público não é autorização geral: para anúncio, a regra continua sendo a autorização.

E a foto de criança?

A autorização vem dos pais ou do responsável e, para ser válida pela LGPD quando a base for o consentimento, precisa dizer a finalidade. Em festa infantil, pergunte ao fotógrafo como a galeria será compartilhada e se ele pretende usar fotos das crianças no portfólio. Veja festa infantil: quanto custa.

O que pedir por escrito

  1. Onde as fotos podem ser usadas: redes pessoais, site, anúncio pago, impressão, revenda.
  2. É licença ou cessão? Por quanto tempo vale?
  3. Posso editar, recortar ou aplicar filtro?
  4. Como deve aparecer o crédito do fotógrafo?
  5. O fotógrafo pode usar as fotos no portfólio, em anúncio ou em concurso? Quais fotos? (Pode ser uma que você não escolheu para o álbum.)
  6. Quem colhe a autorização das outras pessoas que aparecem: convidados, funcionários, crianças?
  7. O que acontece com as fotos se a autorização acabar ou for revogada?

Nosso conselho: antes de assinar, diga em voz alta para que você quer as fotos, e confira se cada um desses usos está escrito no contrato. O que não está escrito é lido de forma restrita, e é aí que muita briga começa.

Equipe conectaimagem